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Alvaro
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Seu conceito de amor é abusivo agora. Que legal!

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Minha experiência: não se importam em saber

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Reposted by Alvaro
AWandreawerner.com.br

AGORA É LEI! O meu projeto que deixava a emissão de documentos mais acessível foi sancionada! A lei 18.054 de 4 de outubro de 2024 agora permite que pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento tenham prioridade na hora de serem atendidas, possam levar fotos de casa (parte 1 de 2)

A imagem mostra uma foto da Deputada Andréa Werner, pele branca e cabelos castanhos ondulados nos ombros, usa uma blusa preta e está sorrindo. Ao fundo uma palmeira e prédios. Na parte de baixo da imagem, tem uma arte por cima da foto com uma transparência. A arte possui um título destacado em verde “LEI 18.054 APROVADA!” seguida do texto “Torna serviços do Poupatempo e emissão de documentos mais acessíveis!”. Na parte de baixo, o logo do estado de São Paulo e da deputada estilizados em laranja e 3 círculos cinzas, sendo o 1º azul, sinalizando ser a 1ª arte de um total de 3.
A imagem mostra a publicação no diário oficial escaneada com o seguinte texto: “Diário Oficial do Estado de São Paulo Publicado na Edição de 07 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos Lei nº 18.054, de 04 de outubro de 2024 (Projeto de lei nº 1297/2023, da Deputada Andréa Werner – PSB) Dispõe sobre acessibilidade para emissão de documentos oficiais em órgãos estaduais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento terão direito a acessibilidade para emissão de documentos oficiais em todo o Estado de São Paulo. § 1º - Para os fins desta lei, entende-se por acessibilidade a retirada de barreiras físicas, arquitetônicas e atitudinais por parte dos órgãos emissores. § 2º - Fica autorizado o deslocamento da câmera e demais estruturas de fotografia para adequar as especificidades da pessoa atendida. Art
A imagem mostra a publicação no diário oficial escaneada com o brasão do estado de São Paulo com o seguinte texto: “II - transtornos do neurodesenvolvimento: problemas neurológicos que podem interferir na aquisição, retenção ou aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicos; eles podem envolver disfunção de atenção, memória, percepção, linguagem, solução de problemas ou interação social. Artigo 4º - O descumprimento da presente lei ensejará a abertura do competente procedimento administrativo de apuração e responsabilização, na forma da lei, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Artigo 5º - A presente lei será regulamentada por ato do Poder Executivo, inclusive quanto à sua fiscalização. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Eleuses Vieira de Paiva  Secretário da Saúde Marcos da Costa Secretário dos Direitos d
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A Jordânia é muito estável ali nesse meio. Um ótimo país, inclusive.

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Globonews se propõe a transmitir um debate de vice-presidente dos EUA, é uma brincadeira de mau gosto.

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Ué, desde sempre os veículos apoiam candidatos. Sempre vejo uns com uns adesivos gigantes na época de campanha, alguns cobrindo todo o vidro traseiro

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esquisita

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Como seria um mundo paralelo em que o Biden ganhava mais 4 anos de mandato... ele chegaria lá mumificado

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A minha preferida na primeira fileira à direita

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