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Andréa Werner
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Deputada Estadual, autista Fundadora do Lagarta Vira Pupa PSB/SP
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Muito feliz pela sanção da nossa lei que vai dar mais dignidade na emissão de documentos para pessoas com deficiencia ou transtornos do neurodesenvolvimento no estado de SP 💜https://www.metropoles.com/sao-paulo/nova-lei-facilita-emissao-de-documentos-pessoais-para-pcds-em-sp

Nova lei facilita emissão de documentos pessoais para PCDs em SP
Nova lei facilita emissão de documentos pessoais para PCDs em SP

PCDs poderão usar objetos de apoio nas fotos oficiais, como cadeiras de rodas e suportes para pescoço, e terão prioridade no atendimento

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A realidade é diferente do que alguns governos e planos de saúde afirmam. Boa parte das pessoas com autismo têm acesso a uma terapia com horário insuficiente e ainda por cima compartilhado com outras pessoas. Precisamos de profissionais com treinamento adequado. #Autismoyoutube.com/shorts/LJFb8...

Respondendo Comentários - 07/10
Respondendo Comentários - 07/10

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Reposted by Andréa Werner
Fvanessinhah.bsky.social

eu trabalhei fazendo id em Poa em 2011 e passei por uma situação horrivel, criança com paralisia eu não sabia o que fazer, no fim a foto foi mostrando tudo e óbvio não emitiram. Foi uma sensação horrível eu era muito nova não sabia como reagir ou o q dizer pra família

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Como me orgulho da minha deputada. Fui recentemente no Poupatempo e sem brincadeira, tinham 3 famílias sofrendo loucamente para tentar tirar uma foto válida de seus filhos autistas!!!

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Acabei de gravar esse story explicando os problemas de acessibilidade que pessoas com deficiência tinham na hora da foto para documentos no Estado. Muito feliz que a lei foi sancionada!

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AGORA É LEI! O meu projeto que deixava a emissão de documentos mais acessível foi sancionada! A lei 18.054 de 4 de outubro de 2024 agora permite que pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento tenham prioridade na hora de serem atendidas, possam levar fotos de casa (parte 1 de 2)

A imagem mostra uma foto da Deputada Andréa Werner, pele branca e cabelos castanhos ondulados nos ombros, usa uma blusa preta e está sorrindo. Ao fundo uma palmeira e prédios. Na parte de baixo da imagem, tem uma arte por cima da foto com uma transparência. A arte possui um título destacado em verde “LEI 18.054 APROVADA!” seguida do texto “Torna serviços do Poupatempo e emissão de documentos mais acessíveis!”. Na parte de baixo, o logo do estado de São Paulo e da deputada estilizados em laranja e 3 círculos cinzas, sendo o 1º azul, sinalizando ser a 1ª arte de um total de 3.
A imagem mostra a publicação no diário oficial escaneada com o seguinte texto: “Diário Oficial do Estado de São Paulo Publicado na Edição de 07 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos Lei nº 18.054, de 04 de outubro de 2024 (Projeto de lei nº 1297/2023, da Deputada Andréa Werner – PSB) Dispõe sobre acessibilidade para emissão de documentos oficiais em órgãos estaduais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento terão direito a acessibilidade para emissão de documentos oficiais em todo o Estado de São Paulo. § 1º - Para os fins desta lei, entende-se por acessibilidade a retirada de barreiras físicas, arquitetônicas e atitudinais por parte dos órgãos emissores. § 2º - Fica autorizado o deslocamento da câmera e demais estruturas de fotografia para adequar as especificidades da pessoa atendida. Art
A imagem mostra a publicação no diário oficial escaneada com o brasão do estado de São Paulo com o seguinte texto: “II - transtornos do neurodesenvolvimento: problemas neurológicos que podem interferir na aquisição, retenção ou aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicos; eles podem envolver disfunção de atenção, memória, percepção, linguagem, solução de problemas ou interação social. Artigo 4º - O descumprimento da presente lei ensejará a abertura do competente procedimento administrativo de apuração e responsabilização, na forma da lei, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Artigo 5º - A presente lei será regulamentada por ato do Poder Executivo, inclusive quanto à sua fiscalização. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Eleuses Vieira de Paiva  Secretário da Saúde Marcos da Costa Secretário dos Direitos d
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Muito triste que o Marçal vibrou na escassez e não foi pro segundo turno 🤧

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O tanto de gente me procurando AGORA DE MANHÃ pra perguntar sugestão de vereador/a…

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