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Bia Gomes
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É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da dupla imputação. STJ. 6ª Turma. (Info 566). STF. 1ª Turma. (Info 714).

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