- Basta entender que a. Diante de uma absolvição por motivo extralegal, cabe apelação do MP. b. Mas a absolvição por clemência é possível desde que: 1 . a tese acolhida conste na ata; 2. seja compatível com o caso concreto; 3. seja compatível com o ordenamento/CF/STF (+)
Mas, sendo uma absolvição extralegal (quer dizer: não é legítima defesa, estado de necessidade ou estrita observância de dever legal, p ex.), o que não caberia? Não é clemência? Não é uma absolvição genérica? O STF limitou algumas teses, como a legítima defesa da honra. Essa não pode ser acolhida.