Por ora, aguardemos os posicionamentos das organizações esportivas sobre o tema e o desenvolvimento de estudos e pesquisas longitudinais, capazes de acompanhar e compreender conclusivamente os efeitos da GAHT no desempenho esportivo.
Lamentavelmente, tendo em conta que a Carta Olímpica afirma que a prática do esporte é um direito humano (princípio 4) aqueles que se opõem à inclusão plena e igualitária das mulheres trans no esporte feminino esquecem o ônus probatório que recai sobre eles neste debate.
Ocorre que os argumentos contra a participação de mulheres trans nos esportes têm sido baseados em presunções, suposições e/ou meras opiniões apriorísticas ao invés de se alicerçarem em fatos científicos sólidos e consistentes consoante exige a estrutura do COI de 2021.
O esporte enquanto espaço de educação, inclusão social e saúde (art. 2º, V, X e XV, da Lei nº 14.597/2023), precisa estar fundamentado em pesquisas científicas para garantir que a inclusão de atletas trans ocorra de forma ética e em consonância com os princípios basilares da Carta Olímpica.
Estudos e pesquisas científicas que acompanham a participação de atletas trans no esporte (especialmente revisões sistemáticas e meta-análises) são de fundamental importância para o avanço deste debate, pois oferecem evidências de alta qualidade embasadas em dados consistentes e análises rigorosas.
Atualmente, não existem evidências que sugiram que mulheres trans que optam por suprimir a testosterona (através, por exemplo, da GAHT e/ou remoção cirúrgica de gônadas) mantenham vantagens desproporcionais sobre mulheres cis indefinidamente.
Beyond Fairness: The Biology of Inclusion for Transgender and Intersex Athletes
Isto posto, o novo regulamento do COI sugere que as determinações de vantagens desproporcionais sejam baseadas em evidências apropriadas, em vez de serem assumidas, alegadas ou percebidas com base no status de transgênero e/ou características sexuais de um indivíduo.
Portanto, as organizações esportivas que queiram excluir atletas trans de participar de competições nas categorias correspondentes à sua identidade de gênero devem comprovar através de pesquisas robustas e revisadas por pares que as atletas trans têm uma vantagem injusta no esporte de elite.
Isso porque as organizações esportivas, incluindo o Comitê Olímpico Internacional, reconhecem o princípio da autoidentificação, o que implica dizer que nenhum atleta deve ser obrigado a competir em uma categoria que não esteja alinhada com sua identidade de gênero.
Nesse sentido, as Federações Internacionais (FIs), são orientadas a desenvolver critérios de elegibilidade que assegurem oportunidades de inclusão na categoria alinhada à identidade de gênero de um atleta como parte essencial de suas políticas esportivas.