a jurisdição é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários; nela também o órgão estatal permanece acima e à margem das relações a que os próprios atos se referem.
a legislação é ato de produção jurídica primário, porque fundado única e diretamente no poder soberano, do qual constitui exercício direto e primário; mediante a lei, o Estado regula relações, permanecendo acima e à margem das mesmas;
A administração é a emanação de atos de produção jurídica complementares, em aplicação concreta do ato de produção jurídica primário e abstrato contido na lei; nessa função, o órgão estatal atua como parte das relações a que os atos se referem, tal como ocorre nas relações de direito privado.
Não consigo mais assistir vídeo aula e ler a lei, então vamos de questões
Próxima fase pós eleições: dança das cadeiras
Eu nunca nem pensei em montar um, mas agora vou descobrir como e vou fazer isso. Adorei a dica ✨✨✨
No meu caso eu mesmo errei nas finanças kkkk
Esse mesmo, eu penso em fazer esse investimento em um futuro próximo
Agora você me pegou, não pensei em construir um. Era sobre comprar aquele pronto sabe ?