Kkkkkk amigo, tu é um néscio incorrigível.
Inclusive, a título de exemplo, segue Ato Normativo do TJBA que determina que depósitos judiciais daquele estado são gerenciados pelo Banco de Brasília. Como eu disse anteriormente, cada tribunal é conveniado com um banco para tal. No caso do STF, é o BB e não a CEF. www.tjba.jus.br/portal/wp-co...
Kkkkkkkk não sabe não. Amigão, eu literalmente TRABALHO com isso. Graduado e pós graduado em direito. Sou servidor público da justiça há 13 anos
Você não sabe a diferença entre criticar a atuação de um magistrado e a histeria adolescente. O que é certo é certo, independente de quem diga.
Ô meu velho, pode até ser, mas, nesse caso EM ESPECÍFICO, não teve nada demais. Qualquer um que lide com justiça entende isso.
Não é passar pano. É só a lei mesmo, fazer o que.
As prisões estão suspensas. Ninguém pode ser preso nesse período, exceto em flagrante, o que não é o caso. Em todo caso, muito provavelmente ele será cassado e ficará inelegível, ainda que “ganhe” as eleições. O que ele fez é muito grave.
É o que ele pode fazer no momento, considerando que não é mais presidente do TSE, como na eleição passada. A prisão também não pode ocorrer pq estão suspensas, exceto em flagrante, o que não é o caso.
As prisões estão suspensas, exceto em flagrante delito, o que não é o caso.
Não é birra. Cada Tribunal tem um convênio com um banco para gerir as contas judiciais. O adv do X errou e fez um depósito judicial na Caixa, contra estranha aos autos. Mas no despacho Moraes já determinou que a Caixa faça a transferência pra conta certa.