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Jjujuverso.bsky.social

pior que o STJ suspendeu a suspensão kkkkkk mas minha dúvida é: se ele ganhar as eleições? a chapa segue e fica o vice ou foi-se tudo?

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Eestudinha.bsky.social

⚠️📌Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.📌⚠️

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Eestudinha.bsky.social

⚠️📌STJ,súmula 619, “a ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias”📌⚠️

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DDdougdutra.bsky.social

Fábio Branco (MDB), candidato à reeleição em Rio Grande, foi considerado inelegível pelo TRE após condenação por improbidade administrativa. No entanto, pouco depois, ministra do STJ suspendeu a condenação em segunda instância e caso continua indefinido. ahoradosul.com.br/conteudos/20...

STJ suspende condenação de Fábio Branco após TRE impugnar candidatura - A Hora do Sul
STJ suspende condenação de Fábio Branco após TRE impugnar candidatura - A Hora do Sul

Minutos após o TRE considerar prefeito de Rio Grande inelegível, STJ emitiu decisão sobre condenação inicial - A Hora do Sul

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RRrosmaralencar.bsky.social

“É possível a anulação de julgamento realizado pelo Tribunal do Júri quando o réu ficar sentado de costas para os jurados durante a sessão.” (STJ, AgRg no HC 768.422-SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 13/9/2024)

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Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que não é mais possível um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos casos de crime de LGBTfobia. O colegiado considerou que a conduta tem tratamento legal equivalente ao do crime de racismo, para o qual o ANPP é inaplicável.

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LHlhlzouein.bsky.social

"Conforme a orientação mais atual das duas Turmas integrantes da Terceira Seção deste STJ, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, nos termos do art. 155 do CPP" (STJ, AgRg no HC 703.960/RS).

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LHlhlzouein.bsky.social

“O testemunho de ‘ouvir dizer’ (hearsay) não é suficiente para fundamentar a pronúncia” (STJ, AgRg no Resp n. 1.940.104/AM).

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