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Lucas Kuhn
@lucaskuhn.bsky.social
Professor, músico, cientista social. Tweets sobre política, crise ecológica, alguma coisa sobre futebol e fotos ocasionais de gatos. Doutor em Direito e Sociedade (Unilasalle). Advogado.
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Reposted by Lucas Kuhn

Jair odeia o Supremo mas apoia o irmão de Gilmar Mendes para prefeito da cidade natal do ministro que, como Jair, não gosta de terras indígenas. Baita reportagem. www1.folha.uol.com.br/poder/2024/1...

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Aliás, outra coisa absurda: o Gilmar intimar uma Ministra para indicar representantes dos povos indígenas. São tutelados, de novo? E se não querem conciliar, existe conciliação onde um dos lados não quer? STF virou balcão e assembleia constituinte permanente.

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Para o STF, conceitos, institutos, direitos e princípios só servem se convertidos e instrumentalizados para o seu projeto de reescrever a Constituição. Uma Assembleia Constituinte permanente. O estado constitucional que eles querem é tão diferente que já não é mais, ele próprio, constitucional.

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Exato. E como pode o Supremo dizer ao mesmo tempo que o Júri é uma instituição velha e problemática e afirmar, semanas atrás, que ele é tão importante que vale até pra anular uma garantia constitucional de que ninguém é preso para cumprir pena sem o trânsito em julgado da sentença que o condenou?

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(bom, uma falcatrua, obviamente, antijurídica, nesse caso, já que é inconstitucional)

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Como compreender conciliação entre direitos patrimoniais e direitos fundamentais? Como a coisa que obviamente é: uma falcatrua jurídica. É o Gilmar, derrotado no plenário, tentando vencer num balcão de negociação sancionado por Barroso e demais colegas silentes. periodicos.ufrn.br/constituicao...

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Assim, cria uma restrição a um direito fundamental ao território indígena que não existe (e nem pode existir, em se tratando de direito fundamental!) em favor de direitos patrimoniais que não são fundamentais, assentados em legislação infraconstitucional. E a conciliação? Bom...

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Em Raposa Serra do Sol, o Marco Temporal é um indicativo que obriga o ESTADO a demarcar terras indígenas. Na tese do marco temporal, alimentada por Gilmar desde o Mandado de Segurança 29.087/MS (julgado em 2014, relatoria do Lewandowski que "passou" pro Gilmar), o marco obriga os povos indígenas.

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O truque do Gilmar, que transforma o marco temporal do Ayres Britto na "tese" moderna do marco temporal, é não apenas alegar que o caso Raposa Serra do Sol é um julgado vinculante e geral (e não é, é um caso específico), mas transformar o marco numa restrição ao direito fundamental ao território.

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Ele dita o marco temporal como um indicativo: se o povo indígena estava ali, vivendo à sua forma, à época da Constituição, é evidência clara de que é uma terra indígena que deveria ser demarcada. O marco temporal do Ayres Britto é muito mais imposição ao governo do que aos povos indígenas.

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Lucas Kuhn
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