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LK
Lucas Kuhn
@lucaskuhn.bsky.social
Professor, músico, cientista social. Tweets sobre política, crise ecológica, alguma coisa sobre futebol e fotos ocasionais de gatos. Doutor em Direito e Sociedade (Unilasalle). Advogado.
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(bom, uma falcatrua, obviamente, antijurídica, nesse caso, já que é inconstitucional)

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Como compreender conciliação entre direitos patrimoniais e direitos fundamentais? Como a coisa que obviamente é: uma falcatrua jurídica. É o Gilmar, derrotado no plenário, tentando vencer num balcão de negociação sancionado por Barroso e demais colegas silentes. periodicos.ufrn.br/constituicao...

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Assim, cria uma restrição a um direito fundamental ao território indígena que não existe (e nem pode existir, em se tratando de direito fundamental!) em favor de direitos patrimoniais que não são fundamentais, assentados em legislação infraconstitucional. E a conciliação? Bom...

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Em Raposa Serra do Sol, o Marco Temporal é um indicativo que obriga o ESTADO a demarcar terras indígenas. Na tese do marco temporal, alimentada por Gilmar desde o Mandado de Segurança 29.087/MS (julgado em 2014, relatoria do Lewandowski que "passou" pro Gilmar), o marco obriga os povos indígenas.

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O truque do Gilmar, que transforma o marco temporal do Ayres Britto na "tese" moderna do marco temporal, é não apenas alegar que o caso Raposa Serra do Sol é um julgado vinculante e geral (e não é, é um caso específico), mas transformar o marco numa restrição ao direito fundamental ao território.

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Ele dita o marco temporal como um indicativo: se o povo indígena estava ali, vivendo à sua forma, à época da Constituição, é evidência clara de que é uma terra indígena que deveria ser demarcada. O marco temporal do Ayres Britto é muito mais imposição ao governo do que aos povos indígenas.

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Inclusive, no próprio julgado da Raposa Serra do Sol, redigido pelo Ayres Britto que era o relator, fica explícito que o marco temporal não é um requisito, considerando que povos indígenas foram sistematicamente expulsos de territórios no período da ditadura e não tinham capacidade postulatória.

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E também se o Leite tivesse feito mais força contra o Melo talvez haveria caminho pra Juliana. A verdade é que todo mundo ficou parado esperando o Melo ganhar e sem querer se queimar perdendo pro cara que acabou com a cidade.

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Palhaçada mesmo. E o pior: se a vítima de um dano não pode enriquecer, quem tá enriquecendo mesmo é quem causa danos e não é obrigado a responder por eles numa proporção que internalize os custos da sua atividade econômica. Isso sim é enriquecimento ilícito.

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Mas talvez o único jeito de viabilizar isso seria, justamente, como tu sugeriu: estabelecer uma indenização pra parte no processo e um valor maior que ficasse destinado a um fundo ou algo público difuso. Embora, pra mim, nada de errado em um funcionário ganhar uma casa própria num caso como esse.

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