A "legítima defesa da honra" que o STF declarou obviamente inconstitucional foi a nefasta tese de lesa-humanidade que "permitia" ao homem MATAR a mulher com quem se relacionava por traição afetiva, para "lavar a honra com sangue" (sic). Apenas isso. Não tem nada a ver com o "caso Datena/cadeirada".
Agradeço ao @netonabn.bsky.social, pq ñ tinha visto essa fala que ele bem comentou com trecho da tese q/propus e STF acolheu no julgamento de mérito (que cabe apelação por absolvição nesse caso por manifesta contrariedade à prova dos autos). Não tem nada a ver com o "caso Datena/cadeirada", reitero
PS. Esse FEMINICÍDIO que STF declarou obviamente inconstitucional nem era "legítima defesa", até pela evidente desproporcionalidade da reação, que afasta o conceito de "legítima defesa", como a Corte explicou. Incrível como pessoas falam do que não sabem só por uma expressão descontextualizada...