Eu acho estranho não se entender que está vinculado ao feminicídio e no máximo a crimes de ódio em geral tanto pela ementa dos julgamentos cautelar e de mérito e até pela inicial. Depois relerei, mas tese é ementa se interpretam pelo inteiro teor, na teoria dos precedentes. Mas agradeço pelo aviso
Responsabilidade posterior (jurídica e moral) à fala está na essência da liberdade de expressão desde seu início. Estamos em momento histórico difícil, de transição. Mas esse povo de ideologias nefasta passará, nós passarinho. (Fim)
Liberdade de expressão tem consequências. Dano moral coletivo que esse ser cometeu à parte e que espero que MP processe, empresa tem direito de não ter no seu comando alguém que considere machista, racista negrofóbico/homotransfóbico, capacitasta etc. (Cont.)
Sobre o "caso Datena/cadeirada" (!), objeto da postagem anterior pra dizer que não tem NADA A VER com a nefasta tese de lesa-humanidade "legítima defesa da honra" que STF declarou obviamente inconstitucional, segue comentário do Insta. Link p/demais falas citadas: www.instagram.com/p/C__RhuYvZ1...
Agradeço ao @netonabn.bsky.social, pq ñ tinha visto essa fala que ele bem comentou com trecho da tese q/propus e STF acolheu no julgamento de mérito (que cabe apelação por absolvição nesse caso por manifesta contrariedade à prova dos autos). Não tem nada a ver com o "caso Datena/cadeirada", reitero
PS. Esse FEMINICÍDIO que STF declarou obviamente inconstitucional nem era "legítima defesa", até pela evidente desproporcionalidade da reação, que afasta o conceito de "legítima defesa", como a Corte explicou. Incrível como pessoas falam do que não sabem só por uma expressão descontextualizada...
A "legítima defesa da honra" que o STF declarou obviamente inconstitucional foi a nefasta tese de lesa-humanidade que "permitia" ao homem MATAR a mulher com quem se relacionava por traição afetiva, para "lavar a honra com sangue" (sic). Apenas isso. Não tem nada a ver com o "caso Datena/cadeirada".
PS. Esse FEMINICÍDIO que STF declarou obviamente inconstitucional nem era "legítima defesa", até pela evidente desproporcionalidade da reação, que afasta o conceito de "legítima defesa", como a Corte explicou. Incrível como pessoas falam do que não sabem só por uma expressão descontextualizada...
A "legítima defesa da honra" que STF declarou obviamente inconstitucional foi a nefasta tese de lesa-humanidade que permitia ao homem MATAR a mulher com quem se relacionava por traição afetiva, para "lavar a honra com sangue" (sic). Apenas isso. Não tem nada a ver com o "caso Datena/cadeirada".